TJRJ - 0801597-09.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
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21/07/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:22
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ILTON SANGELO CUNHA DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ILTON SANGELO CUNHA DE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801597-09.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ILTON SANGELO CUNHA DE MEDEIROS RÉU: EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 22:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/06/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/06/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:37
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/04/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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