TJRJ - 0804704-40.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIOLA DA SILVA BARRETO - CPF: *81.***.*81-09 (ESPÓLIO).
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09/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de SONIA REGINA VILLAS BOAS em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LUZIA GUILHERMINA SA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0804704-40.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: FABIOLA DA SILVA BARRETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Esclareça a parte autora o que pretende em sede de tutela de urgência considerando o trânsito em julgado da ação cautelar de exibição de documentos do processo 0010776-72.2008.8.19.0067 e o decisum nos seguintes termos " cabe à parte requerente, caso possua interesse em ingressar com a demanda principal de expurgos inflacionários, valer-se da presunção de veracidade dos fatos que, por meio do documento ou da coisa, pretendia provar, já que o cumprimento de sentença deve se ater aos limites estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Outrossim, que a executada juntou parte dos documentos requeridos na inicial, ainda que tal medida não tenha sido determinada na sentença objeto de cumprimento, possibilitando que a parte exequente ingresse com a respectiva ação de liquidação de expurgos inflacionários (indexador 408 da ação cautelar mencionada).
QUEIMADOS, 6 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBSON DELMIRO CAMPEL SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SONIA REGINA VILLAS BOAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LUZIA GUILHERMINA SA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que junte aos autos comprovante dos seus rendimentos, extratos bancários e a declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios,para apreciação da gratuidade de justiça..Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. -
23/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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