TJRJ - 0804192-31.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:35
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ADEMIR CABRAL DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:28
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ADEMIR CABRAL DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804192-31.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR CABRAL DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 204877381, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 3 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
03/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Homologada a Transação
-
03/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
09/06/2025 14:12
Revisão do Projeto de Sentença
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02/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 08:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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27/05/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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27/05/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ADEMIR CABRAL DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:37
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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28/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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