TJRJ - 0831737-35.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831737-35.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA BAPTISTA DE CASTRO, ERICK BAPTISTA AMARAL DE LARA, PATRICK BAPTISTA AMARAL DE LARA RÉU: PLAST BARRA EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO JOSE NOGUEIRA BARROS Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, porque o contrato de locação previu expressamente em sua cláusula 40ª (id. 116809378, fls. 7) que os herdeiros dos contratantes teriam a obrigação de cumprir os termos do referido contrato, demonstrando, assim, a pertinência subjetiva dos Autores, na condição de herdeiros/sucessores da locadora primitiva, postularem o cumprimento do mencionado negócio jurídico, diante da sucessão automática, prevista contratualmente, da condição de locadora em decorrência de seu óbito.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a suposta abusividade da cobrança do débito locatício.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de qualquer situação concreta que demonstre a necessidade de alteração na carga da prova.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela Ré.
Nomeio para realização da perícia Sociedade K2 Consultoria Econômica, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana CORECON 1738, cujos dados são de conhecimento da Serventia deste Juízo.
Fixo o prazo de 10 dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar honorários.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
19/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:00
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de PLAST BARRA EMBALAGENS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 22:16
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de FELIPE CHAGAS DA COSTA SAMPAIO em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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