TJRJ - 0844739-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:55 Decorrido prazo de MARCELO BARREIROS FERNANDES em 12/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 15:53 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            13/08/2025 13:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 19:09 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            23/07/2025 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2025 02:11 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844739-38.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA RÉU: MARCELO BARREIROS FERNANDES GLOBO CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. propôs ação de reintegração de posse em face de MARCELO BARREIROS FERNANDES, alegando que o Réu é sócio da Autora, cuja situação atual é um processo de dissolução parcial da sociedade, tendo o Réu sido excluído do quadro societário da Autora por decisão judicial, recusando-se a devolver à Autora o veículo de sua propriedade que o Réu utilizava para o trabalho, identificado como TOYOTA/COROLLA GLI18 CVT, mesmo após ter sido notificado para a devolução do veículo em 19/03/2024.
 
 Requereu liminar determinando a reintegração da Autora na posse do veículo, com a expedição de mandado e autorização para uso de força policial, se necessário.
 
 Todavia, a presente demanda não possui condições de prosseguir.
 
 Conforme consignado na decisão de id. 172239492, inobstante à ausência de contestação do Réu, que foi regularmente citado, até o trânsito em julgado da sentença judicial que o excluiu do quadro societário da Autora ele ainda permanece como sócio, detentor de 32% do capital social da Autora.
 
 Portanto, se a causa de pedir da Autora está baseada na exclusão do Réu de seu quadro societário e este ainda não se encontra excluído, repita-se, porque ainda não há notícia do trânsito em julgado da sentença proferida no processo nº 0891150-21.2023.8.19.0001 , em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, verifica-se a ausência de interesse processual quanto à propositura desta demanda.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, condenando a Autora a pagar as despesas processuais, sem honorários, porque o Réu não constituiu advogado nos autos.
 
 P.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
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                                            19/06/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 12:28 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/06/2025 14:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:23 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 17:05 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/02/2025 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2025 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/12/2024 18:51 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 18:04 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            29/11/2024 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 17:51 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            28/11/2024 13:19 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/11/2024 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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