TJRJ - 0824810-90.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de BRUNA SPINELLI DE ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 14:00 7ª Vara Cível da Regional do Méier.
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13/08/2025 12:41
Juntada de carta
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:20
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 12/08/2025 14:00 7ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824810-90.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
S.
D.
A., BRUNA SPINELLI DE ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ANGELA DE SOUZA CARVALHO A fim de que se evite a frustração do ato, CUMPRA-SEPOR OJA DE PLANTÃO, podendo eventuais custas serem recolhidas no prazo de cinco dias após a audiência.
Tudo feito e certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
11/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824810-90.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
S.
D.
A., BRUNA SPINELLI DE ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ANGELA DE SOUZA CARVALHO Cuida-se de ação indenizatória cumulada com pedido de obrigação de não fazer.
A ré não apresentou qualquer preliminar.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, inexistindo qualquer nulidade ou vício a sanar, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos se a festa promovida pela ré ultrapassou os limites sonoros e de horário em consonância com a legislação pertinente, bem como se outras festas, da mesma natureza, vêm se sucedendo de forma repetitiva, conforme narrado na exordial, e se a demandada, de fato, proferiu ofensas e agressões verbais em face das autoras e, consequentemente a ocorrência e extensão dos danos narrados na peça de ingresso.
Defiro a produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, designando, desde logo, o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas para realização de AIJ.
Intimem-se as partes e as testemunhas na forma da lei e dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
18/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:00 7ª Vara Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNA SPINELLI DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ANA JULIA SPINELLI DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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