TJRJ - 0821537-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
09/09/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:24
Juntada de petição
-
19/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
19/08/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 11:05
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 14:09
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de GILBERTH CASTRO DA SILVA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:37
Outras Decisões
-
17/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 12:34
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0821537-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTH CASTRO DA SILVA JUNIOR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821537-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTH CASTRO DA SILVA JUNIOR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Manifeste-se a parte ré, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de tutela.
Após, conclusos.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003820-41.2015.8.19.0052
Banco do Brasil S. A.
Jayme Baptista Ferreira
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2015 00:00
Processo nº 0001384-68.2020.8.19.0009
Neoenergia Guanabara Transmissao de Ener...
Antonio Delfim Tardin
Advogado: Luiz Gabriel Crema
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 00:00
Processo nº 0815504-92.2025.8.19.0208
Jose Guilherme Pessoa Marques
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Marcelo Jose dos Santos Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 11:54
Processo nº 0011638-92.2014.8.19.0209
Giselda SIAS Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Herika Cristina Costa Gomes Springer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2014 00:00
Processo nº 0959849-30.2024.8.19.0001
Ricardo Takeshi Mori Hiroce
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Laura Mussnich de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:05