TJRJ - 0011638-92.2014.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:26
Juntada de petição
-
25/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:21
Conclusão
-
20/08/2025 16:17
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:21
Juntada de documento
-
18/08/2025 12:20
Conclusão
-
18/08/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:21
Juntada de documento
-
12/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:08
Conclusão
-
12/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:11
Conclusão
-
23/07/2025 11:33
Juntada de petição
-
14/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:13
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumorimento de sentebça proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de GISELDA SIAS RODRIGUES O Banco do Brasil S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 769), alegando excesso de execução no valor homologado de R$ 151.055,62 (fls. 706), propondo R$ 10.386,27, com exclusão de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e juros remuneratórios de 0,5% a.m.
A exequente, Giselda Dias Rodrigues, respondeu (id. 214), defendendo a preclusão do executado e a correção dos cálculos, atualizando o valor para R$ 196.249,21, com multa e honorários de 10% (art. 523, CPC).
Banco do Brasil foi intimado para se manifestar sobre os cálculos (fls. 688), mas não o fez, conforme certidão de decurso (id. 702, 07/10/2024).
A ausência de contestação na fase de liquidação configura preclusão temporal (art. 507, CPC), vedando rediscussão dos cálculos já homologados.
A impugnação, embora tempestiva (art. 525, CPC), repete questões já decididas, como a inclusão de expurgos subsequentes (mar/90: 84,32%; abr/90: 44,80%; mai/90: 7,87%; fev/91: 21,87%) e juros remuneratórios.
Os cálculos homologados seguem o título executivo incorporando: (i) expurgos do Plano Verão (20,46%); (ii) expurgos subsequentes; (iii) juros moratórios (0,5% a.m. até 10/01/2003; 1,0% a.m. após); e (iv) juros remuneratórios, compatíveis com a correção pela poupança.
Mais: O impugnante não comprovou erro ou violação do título.
A atualização para R$ 196.249,21 é válida, incluindo multa e honorários por inadimplemento.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação do Banco do Brasil S.A .
I-SE. -
18/06/2025 11:46
Conclusão
-
18/06/2025 11:46
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
17/06/2025 16:44
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 787-790 - Ao impugnado sobre os documentos acostados nos autos por parte do impugnante. -
15/05/2025 17:00
Conclusão
-
15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:34
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:43
Juntada de petição
-
15/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:18
Conclusão
-
13/01/2025 09:57
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:10
Conclusão
-
09/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:09
Juntada de documento
-
17/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:07
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2024
-
09/10/2024 14:57
Outras Decisões
-
09/10/2024 14:57
Conclusão
-
07/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:52
Conclusão
-
26/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:26
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:55
Decisão anterior
-
09/07/2024 15:55
Conclusão
-
09/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:27
Juntada de petição
-
17/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:23
Conclusão
-
25/04/2024 11:23
Publicado Despacho em 20/08/2024
-
25/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:07
Juntada de petição
-
09/04/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:28
Conclusão
-
27/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:25
Conclusão
-
15/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:41
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:17
Juntada de documento
-
13/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 06:52
Conclusão
-
09/12/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:52
Publicado Despacho em 15/03/2023
-
07/12/2022 14:41
Juntada de petição
-
13/11/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 08:06
Conclusão
-
26/10/2022 12:53
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:39
Juntada de petição
-
02/09/2022 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:28
Conclusão
-
20/07/2022 10:25
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:29
Conclusão
-
20/05/2022 17:26
Juntada de documento
-
14/03/2022 15:38
Juntada de petição
-
18/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 17:24
Conclusão
-
10/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:11
Juntada de petição
-
07/08/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:17
Conclusão
-
28/07/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 11:11
Juntada de petição
-
27/07/2020 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 13:29
Juntada de petição
-
30/06/2020 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 11:07
Conclusão
-
24/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 11:06
Juntada de documento
-
28/04/2020 19:38
Juntada de petição
-
16/03/2020 14:20
Juntada de documento
-
24/01/2020 10:16
Juntada de petição
-
29/11/2019 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 17:48
Conclusão
-
28/08/2019 17:48
Outras Decisões
-
28/08/2019 17:48
Publicado Decisão em 03/12/2019
-
24/06/2019 17:38
Juntada de petição
-
01/04/2019 16:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/03/2019 17:12
Publicado Decisão em 03/04/2019
-
28/03/2019 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2019 17:12
Conclusão
-
30/11/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:42
Conclusão
-
30/11/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 20:47
Juntada de petição
-
03/09/2018 07:51
Juntada de petição
-
21/08/2018 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2018 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 11:03
Juntada de documento
-
04/07/2018 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2018 12:02
Publicado Despacho em 06/07/2018
-
26/06/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:02
Conclusão
-
08/01/2018 15:36
Conclusão
-
08/01/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 21:09
Juntada de petição
-
29/08/2017 22:06
Juntada de petição
-
14/08/2017 13:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/08/2017 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2017 18:01
Conclusão
-
10/08/2017 18:01
Publicado Decisão em 16/08/2017
-
26/04/2017 14:35
Conclusão
-
26/04/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 19:22
Juntada de petição
-
28/10/2016 10:03
Juntada de petição
-
20/10/2016 12:42
Juntada de petição
-
05/09/2016 10:24
Conclusão
-
05/09/2016 10:24
Outras Decisões
-
05/09/2016 10:24
Publicado Decisão em 28/09/2016
-
30/08/2016 18:17
Juntada de petição
-
29/08/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 12:41
Publicado Despacho em 12/07/2016
-
06/07/2016 12:41
Conclusão
-
06/07/2016 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 16:36
Conclusão
-
24/05/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 11:10
Juntada de petição
-
06/10/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 11:40
Publicado Despacho em 13/11/2015
-
06/10/2015 11:40
Conclusão
-
24/09/2015 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 13:43
Remessa
-
17/08/2015 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 15:11
Juntada de petição
-
24/06/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 17:50
Juntada de petição
-
24/02/2015 11:52
Conclusão
-
24/02/2015 11:52
Publicado Decisão em 17/03/2015
-
24/02/2015 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 15:34
Juntada de petição
-
04/11/2014 13:14
Publicado Sentença em 27/11/2014
-
04/11/2014 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2014 13:14
Conclusão
-
27/10/2014 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2014 10:18
Juntada de petição
-
20/08/2014 12:44
Conclusão
-
20/08/2014 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2014 12:44
Publicado Sentença em 17/09/2014
-
06/06/2014 19:27
Juntada de petição
-
23/05/2014 10:49
Juntada de petição
-
25/04/2014 17:42
Conclusão
-
25/04/2014 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2014 17:42
Publicado Despacho em 07/05/2014
-
25/04/2014 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2014 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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