TJRJ - 0815504-92.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:31
Juntada de petição
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815504-92.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GUILHERME PESSOA MARQUES RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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