TJRJ - 0805709-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA PALMEIRAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805709-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IMACULADA PALMEIRAS RÉU: CLARO S A Considerando que a fixação do valor da indenização referente a obrigação de fazer, altero o projeto para constar que: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora,pelas razões acima expostas, resolvendo-se o feito com resoluçãode mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR o restabelecimento da linha móvel de nº (24) 99308-2276no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, inicialmente limitada inicialmente a R$ 2.000,00, quando se converterá em perdas e danos e CONDENAR a ré ao pagamento àparte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária e os juros de mora com incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024.
Nesses termos, homologo a sentença proferida pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas legais.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:34
Juntada de petição
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07/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0805709-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA IMACULADA PALMEIRAS RÉU : CLARO S A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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