TJRJ - 0963878-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 13:41
Outras Decisões
-
26/09/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Realizei penhoraon linenos ativos financeiros do executado, conforme ordens a juntar.
Penhora integral do valor da execução (R$ 1.631,63).Desbloqueado(s) valor(es) excedente(s) 2) Realizo, desde já, a transferência, na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que levaria semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Neste sentido, veja-se o Enunciado 94 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015.
Eventual restituição poderá se dar posteriormente mediante mandado de pagamento. 3) Intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. 4)Transcorrido o prazo do item "3", certifique-se se apresentados os embargos à execução e venham conclusos. -
25/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:24
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) ID 204237136 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
03/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:46
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO PAIVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA DA GAMA PLASTINA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:04
Outras Decisões
-
30/05/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 19:45
Transitado em Julgado em 13/04/2025
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE HOLANDA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RENATA DE MELLO DANNEMANN em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Outras Decisões
-
11/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
30/01/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:08
Outras Decisões
-
09/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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