TJRJ - 0874423-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:56
Publicado Notificação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
06/08/2025 13:25
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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06/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de migração
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16/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874423-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA MARIA SILVA LACERDA DE LEMOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial de medicina, conforme requerido pela parte autora na petição de id. 97616275, nomeando como perito do Juízo o Dr.
SILVIO BATISTA DAS CHAGAS([email protected]), quedeverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários e demais requisitos previstos no art. 465, § 2º, do CPC, que serão suportados, ao final, pela parte sucumbente, ciente de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, tudo na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
Com relação ao pedido de produção de prova documental suplementar e superveniente, defiro a sua produção somente na incidência da hipótese prevista no art. 435 do CPC/2015, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC/2015, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de quinze dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Com a juntada da eventual documentação dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
Indefiro o depoimento pessoal e a prova testemunhal, imprestáveis a dirimir o direito discutido nos autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
18/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:20
Expedição de Informações.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:31
Desentranhado o documento
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29/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 17:06
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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