TJRJ - 0890798-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
11/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
02/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/08/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
18/08/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
 - 
                                            
12/08/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
12/08/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0890798-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNY CAROLINE DA SILVA PAULA FERREIRA RACCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Feito regularizado.
Prossiga-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
18/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANNY CAROLINE DA SILVA PAULA FERREIRA RACCA em 15/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0890798-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNY CAROLINE DA SILVA PAULA FERREIRA RACCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora formula pedido de tutela antecipada para exclusão de negativação, abstenção de novas negativações, suspensão de cobranças e desvinculação de seu nome de duas instalações que afirma não ter contratado.
INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Seguem em anexo os resultados da pesquisa realizada pelo Juízo junto ao SPC e SERASA, da análise dos quais verifica-se que somente consta efetivamente negativado um débito vinculado à instalação de Nova Iguaçu e existem outras negativações ativas no nome da autora. 3 - Deverá a parte autora juntar aos autos cópia do documento de identificação da pessoa que assina a declaração de ID 205389751 e juntar a conta mais recente do serviço de energia elétrica prestado em sua residência. 4 -Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d Sugerimos às partes que copiem e colem o link diretamente no navegador para acessar a audiência ou encaminhem o link diretamente no próprio Teams das partes que irão participar da audiência.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0890798-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNY CAROLINE DA SILVA PAULA FERREIRA RACCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatualizado (data não inferior a três meses), ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, bem como PROCURAÇÃO atualizadadevidamente assinada, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. s Após, direi sobre a tutela.
Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d Sugerimos as partes que copiem e colem o link diretamente no navegador para acessar a audiência ou encaminhem o link diretamente no próprio teams das partes que irão participar da audiência.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 19:05
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
01/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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