TJRJ - 0804543-74.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:20
Juntada de petição
-
01/08/2025 11:11
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:11
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:06
Juntada de petição
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de VERONICA PEREIRA DA SILVA SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MOISES DA COSTA MATOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de IVO RIBEIRO RESTIER em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MATTHEUS PEREIRA MAZZA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804543-74.2022.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA PEREIRA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA, MATTHEUS PEREIRA MAZZA, MOISES DA COSTA MATOS, IVO RIBEIRO RESTIER Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Considerando que foram realizadas diversas diligências, sem êxito, para a localização de bens para a garantia da execução, foi expedida certidão de crédito para protesto em ID 174406123.
Considerando, ainda, que o sobrestamento do feito é procedimento que não se coaduna com os princípios previstos na Lei 9099/95, e diante das novas metas traçadas pelo CNJ, outra solução não há senão a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:49
Outras Decisões
-
09/02/2025 02:54
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:46
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:47
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:17
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 16:23
Outras Decisões
-
28/08/2024 16:23
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 13:22
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:41
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:41
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
16/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:23
Decorrido prazo de VERONICA PEREIRA DA SILVA SOUZA em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2022 22:49
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 22:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2022 22:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NUNO JOSE SILVA VIEIRA
-
27/07/2022 16:14
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/07/2022 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2022 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
04/05/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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