TJRJ - 0806557-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0806557-70.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MARCELO TEIXEIRA FERRAZ RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:06
Juntada de petição
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29/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806557-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MARCELO TEIXEIRA FERRAZ RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A 1)Aparte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir a ré a autorizar a realização e agendamento de procedimento ortopédico.
Aduz que o requerimento de autorização do procedimento foi feito à seguradora ré no dia 26/05/2025, porém até a presente data, decorrido mais de um mês, não houve resposta, mesmo após reiteração.
Da análise dos documentos ora apresentados verifica-se que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela jurisdicional antecipada com base no artigo 300 do Código Processual Civil.
Com efeito, o a probabilidade do direito está consubstanciada no fato de que o autor comprovou ser segurado da ré com previsão contratual de cobertura de internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos, noticiando a guia de solicitação de internação que instrui a inicial id. 205501297) a necessidade da realização do procedimento cirúrgico em tela.
Ressalte-se que nos parece evidente que o procedimento deve ser coberto pela seguradora, visto que indispensável ao tratamento adequado do paciente.
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA, para determinar que a ré conceda, no prazo de 05 dias, autorização para o procedimento descrito na guia de internação que instrui a inicial (id. 205501297), com o indispensável custeio e fornecimento dos materiais necessários à sua realização.
O descumprimento da presente decisão importará na incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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