TJRJ - 0089302-08.2018.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:50
Confirmada
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0089302-08.2018.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0089302-08.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00168828 APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: EMERSON MESSIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO MARCELO GARCÊS OAB/RJ-094655 Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão e contradição.
Ocorrência apenas de contradição.
Violação ao princípio da reformatio in pejus.
PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
12/08/2025 11:58
Documento
-
12/08/2025 10:53
Conclusão
-
12/08/2025 10:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 12:12
Confirmada
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 14:56
Inclusão em pauta
-
29/07/2025 18:16
Pedido de inclusão
-
10/06/2025 14:53
Conclusão
-
10/06/2025 14:49
Remessa
-
12/08/2024 18:18
Remessa
-
15/07/2024 11:13
Confirmada
-
15/07/2024 00:05
Publicação
-
12/07/2024 14:20
Documento
-
12/07/2024 07:53
Conclusão
-
11/07/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 07:56
Confirmada
-
03/07/2024 00:05
Publicação
-
02/07/2024 18:20
Inclusão em pauta
-
02/07/2024 17:27
Pedido de inclusão
-
21/06/2024 15:31
Conclusão
-
19/06/2024 00:05
Publicação
-
17/06/2024 16:15
Mero expediente
-
12/06/2024 12:42
Conclusão
-
12/06/2024 12:41
Documento
-
12/06/2024 12:36
Mero expediente
-
03/06/2024 12:09
Conclusão
-
03/06/2024 12:08
Documento
-
27/05/2024 07:31
Confirmada
-
27/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 17:51
Documento
-
23/05/2024 16:19
Conclusão
-
23/05/2024 10:00
Não-Provimento
-
15/05/2024 08:17
Confirmada
-
15/05/2024 00:05
Publicação
-
13/05/2024 12:58
Inclusão em pauta
-
09/05/2024 13:28
Pedido de inclusão
-
19/03/2024 16:25
Conclusão
-
18/03/2024 19:08
Confirmada
-
18/03/2024 18:15
Mero expediente
-
12/03/2024 00:06
Publicação
-
08/03/2024 11:03
Conclusão
-
08/03/2024 11:00
Distribuição
-
07/03/2024 22:07
Remessa
-
07/03/2024 21:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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