TJRJ - 0802199-11.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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19/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802199-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA SIMONE DA COSTA RAMOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo, bem como as trasnferências junto ao réu.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Digam os réus, ante a inversão do ônus, se pretendem outras provas.
ANGRA DOS REIS, 28 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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