TJRJ - 0802014-38.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0802014-38.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA CAMPOS DOS SANTOS MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
18/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:48
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 02:43
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802014-38.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA CAMPOS DOS SANTOS MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SANTANA CAMPOS DOS SANTOS MELO - CPF: *04.***.*18-28 (AUTOR).
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12/06/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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