TJRJ - 0880875-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0880875-42.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TSUGUIO OSAWA RÉU: BANCO BMG S/A Além de o autor não juntar os extratos de todas as suas contas bancárias, o único que colacionou se refere a apenas 5 dias, descumprindo o despacho ao ID 201874669.
Ademais, a declaração de imposto de renda ao ID 209403884 permite constatar que o autor tem rendimento isento e não tributável acima dos R$ 160.000,00, o que afasta a sua hipossuficiência econômica.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venham as custas no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO TSUGUIO OSAWA - CPF: *07.***.*90-04 (AUTOR).
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16/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0880875-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TSUGUIO OSAWA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça o autor (i) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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