TJRJ - 0806341-34.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806341-34.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZY MARIA ALVES, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABO FRIO ( 604 ) EXECUTADO: OBAVAMOSVIAJAR 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, foi indisponibilizado o ínfimo montante de R$2,43, que ora determino o desbloqueio, por não satisfazer a obrigação pretendida. 2) Assim, considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de GRACIELE TELES MEDEIROS KEYER *91.***.*09-61 em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GRACIELE TELES MEDEIROS KEYER *91.***.*09-61 em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de GRACIELE TELES MEDEIROS KEYER *91.***.*09-61 em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 06:52
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 06:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 06:52
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 06:52
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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18/09/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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18/09/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/08/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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