TJRJ - 0809556-97.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:22 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 13:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/09/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 01:33 Decorrido prazo de NP UNIFORMES LTDA. em 21/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:01 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:37 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809556-97.2025.8.19.0038 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI RÉU: NP UNIFORMES LTDA. 1.
 
 Ante a ausência de resposta do réu, em que pese devidamente citado, conforme certidão juntada em ind. 203325497, decreto a sua REVELIA. 2. À parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
 
 Desde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. 3.
 
 Quanto ao réu, este deverá ser intimado, através de publicação no D.O., para ciência da presente decisão, em observância ao disposto no artigo 346 do CPC.
 
 NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            26/06/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:33 Decretada a revelia 
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                                            25/06/2025 08:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 13:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2025 02:06 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2025 17:16 Juntada de Petição de informação 
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                                            07/03/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 12:21 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:11 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/02/2025 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 18:19 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            24/02/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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