TJRJ - 0814712-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:19
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ISAAC DE SA ALVES MACHADO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:51
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:47
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0814712-66.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME JACOMO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de COSME JACOMO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 23:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 23:24
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 23:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
29/04/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819124-49.2024.8.19.0208
Andrea da Rosa Bianchi
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Sbano Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 23:01
Processo nº 0841182-42.2022.8.19.0038
Jurema Cruz Vieira
Centro Odontologico Sorria Rio de Nova I...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 17:54
Processo nº 0800889-81.2024.8.19.0063
Gilberto Rocha da Costa
Walter Delfine
Advogado: Alexandre Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 14:41
Processo nº 0004526-65.2024.8.19.0001
Rene Afonso Torres
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 00:00
Processo nº 0006135-82.2019.8.19.0058
Osmar Muniz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson da Silva Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 00:00