TJRJ - 0819124-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819124-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DA ROSA BIANCHI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 3.Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias. 4.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias. 5.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO NUNES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 05:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO NUNES em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:38
Outras Decisões
-
10/10/2024 21:43
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de VANESSA SBANO FREIRE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO NUNES em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:01
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2024 22:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 22:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0896564-63.2024.8.19.0001
Nicoletta Viale Tavares
Luiz Henrique Pereira da Fonseca
Advogado: Albino Joaquim Pimenta da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 23:30
Processo nº 0801332-94.2024.8.19.0204
Lucia Conceicao da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rodrigo Sousa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 14:06
Processo nº 0825686-92.2024.8.19.0202
Cristiano Santos Pontes
Luiz Alves Pontes
Advogado: Jessica Luzorio de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 15:56
Processo nº 0801985-24.2025.8.19.0055
53.619.728 Jessica Vidal Pereira
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:04
Processo nº 0864979-56.2025.8.19.0001
Sandra Maria dos Santos Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 09:14