TJRJ - 0004526-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:10
Conclusão
-
18/08/2025 14:10
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:12
Juntada de petição
-
07/07/2025 21:31
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Folha 295. 1 - Anote-se o nome do novo patrono para futuras publicações. 2 - Este juízo não é 100% digital.
Os Juízos 100% digitais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, são aqueles pertencentes aos núcleos de justiça 4.0.
Folhas 344/345.
Conforme já esclarecido no despacho de folha 282, esta execução se iniciou pelo valor de R$ 3.767,40 e a empresa ré efetuou depósito no valor de R$ 3.343,00, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 424,40, único valor que permanece bloqueado.
Considerando que a manifestação da executada, cf. fls.344/345, está em desacordo com os §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/15, não havendo comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, solicitei na data de hoje a transferência dos valores bloqueados (R$ 424,40), para conta à disposição deste juízo no Banco do Brasil, Ag. 0741, ficando a indisponibilidade convertida em penhora (art. 854, § 5º do CPC/15).
Intime-se a executada acerca da penhora realizada, podendo, se assim desejar, ofertar embargos no prazo legal.
A intimação é por DJEN/CNJ se o executado tiver advogado ou pessoal, se não o tiver.
Decorrido o prazo legal, certifique-se se houve manifestação e voltem conclusos. -
09/06/2025 00:00
Intimação
1- Mandado de Pagamento nº 20250401114032074202, encaminhado ao Banco do Brasil./r/r/n/n2- Ao interessado, em 48(quarenta e oito) horas./r/r/n/n3- Caso haja honorários de sucumbência, favor observar o Aviso CGJ 1641/2014. -
02/06/2025 14:53
Conclusão
-
02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:23
Juntada de documento
-
10/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
08/05/2025 12:51
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:11
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:53
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:49
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:45
Conclusão
-
25/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 11:22
Conclusão
-
11/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:07
Juntada de petição
-
31/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:27
Conclusão
-
24/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:18
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:08
Documento
-
28/11/2024 12:48
Trânsito em julgado
-
19/09/2024 12:47
Publicado Sentença em 01/11/2024
-
19/09/2024 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 12:47
Conclusão
-
19/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 23:35
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:34
Conclusão
-
14/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:34
Publicado Despacho em 20/09/2024
-
25/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:57
Juntada de petição
-
05/07/2024 21:57
Juntada de petição
-
05/07/2024 21:56
Juntada de petição
-
24/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:17
Conclusão
-
23/05/2024 18:23
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:29
Juntada de petição
-
23/02/2024 14:25
Expedição de documento
-
23/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:33
Audiência
-
09/01/2024 11:53
Publicado Despacho em 31/01/2024
-
09/01/2024 11:53
Conclusão
-
09/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:05
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:39
Redistribuição
-
08/01/2024 13:35
Remessa
-
06/01/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2024 08:37
Conclusão
-
06/01/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 00:28
Conclusão
-
06/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 00:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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