TJRJ - 0807348-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:42
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de VALERIA ALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807348-03.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ALVES DA SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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