TJRJ - 0809060-49.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:14
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JENIFER DA CUNHA LOUREIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809060-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFER DA CUNHA LOUREIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 22:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809060-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFER DA CUNHA LOUREIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/06/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/06/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 20:08
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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