TJRJ - 0815248-32.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:37
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815248-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACY CARDOSO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por JURACY CARDOSO DE AZEVEDO em index 198547488.
Alega o embargante a existência de omissão na sentença de index 195461453 quanto ao reconhecimento dos efeitos da revelia.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Isso porque a revelia conduz à presunção relativa dos fatos alegados na inicial, sendo certo que a previsão deve ser conjugada com as hipóteses previstas no artigo 345 do CPC e, no caso em comento, em especial o inciso V: “Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art.344 se: IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.” Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815248-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACY CARDOSO DE AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: SAMANTA LEAL MACEDO RÉU: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo AUTOR são tempestivos (id 198547488).
DESPACHO ORDINATÓRIO Ao embargado, em contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
23/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:14
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:15
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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