TJRJ - 0808075-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808075-32.2024.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDELAN GABRIEL DA SILVA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até27 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3033-38 Data/hora do Protocolamento: 28 AGO 2025 11:30 Número do Processo: 0808075-32.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VALDELAN GABRIEL DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 | R$ 3.256,55 (três mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) | Não | BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VALDELAN GABRIEL DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808075-32.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDELAN GABRIEL DA SILVA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/2139-03 Data/hora do Protocolamento: 27 JUN 2025 10:17 Número do Processo: 0808075-32.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VALDELAN GABRIEL DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808075-32.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDELAN GABRIEL DA SILVA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, por ausência de previsão legal, bem como diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:38
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
27/02/2025 22:10
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:17
Não recebido o recurso de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (RÉU).
-
21/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de VALDELAN GABRIEL DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:55
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 09:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
17/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AUREA PERON DE PAULA em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809031-96.2025.8.19.0206
Alexsandro Dias Mata
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Pauliane Dias da Mata Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 23:44
Processo nº 0824775-41.2024.8.19.0021
Monique Leandro de Souza
Elenir Rosa dos Santos
Advogado: Salle Mota de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:10
Processo nº 0806957-06.2024.8.19.0206
Francisca Veronica Borges de Lima
Companhia Estadual de Habitacao do Rj Ce...
Advogado: Murilo Gonzalez Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 15:00
Processo nº 0019326-03.2015.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Clesio Estevam Jorge Sousa
Advogado: Elaine Cristina Alves Oliveira da Nobreg...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2021 08:00
Processo nº 0019326-03.2015.8.19.0070
Clesio Estevam Jorge Sousa
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Luciano Favorete Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 00:00