TJRJ - 0809031-96.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 06:37
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DIAS MATA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DIAS MATA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0809031-96.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO DIAS MATA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Vistos, etc.
Procedem os embargos declaratórios de index 218110698, tendo em vista a contradição verificada.
Lamentavelmente, constou na parte dispositiva da sentença de index 215863546 a seguinte redação: "b) CONDENAR a ré a promover o estorno da quantia de R$ 5.708,05 (cinco mil setecentos e oito reais e cinco centavos) para o cartão utilizado para a compra, no prazo de até 2 (duas) faturas a contar da publicação da sentença - caso já não o tenha feito -, sob pena de, não o fazendo, incorrer em penalidade pecuniária correspondente ao dobro daquele valor...".
Compulsando os autos, notadamente o documento de index 189471701, depreende-se que o pagamento foi realizado através da modalidade PIX, razão pela qual equivocada a condenação em promover o estorno da quantia para o cartão utilizado para compra.
Assim, dou provimento aos embargos, para sanar o aludido erro, devendo ser excluído da sentença o parágrafo acima citado, passando a constar na parte dispositiva da sentença, no item b, a seguinte redação: "CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.708,05 (cinco mil setecentos e oito reais e cinco centavos), a título de dano material, acrescida de correção monetária a contar do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Quanto aos embargos de declaração opostos no index 218942088, recebo-os, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra outra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0809031-96.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO DIAS MATA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Na forma do art. 1.023, (sec) 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809031-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO DIAS MATA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Na forma do art. 1.023, (sec) 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809031-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO DIAS MATA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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22/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/06/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/06/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 23:44
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/05/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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