TJRJ - 0248149-69.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Marilena de Magalhães Rosa e Neuza Maria Rosa Jaconiasni, com fundamento na Lei nº 6.858/80, visando ao levantamento de valores deixados por sua genitora, Neusa de Magalhães Rosa, falecida em 31/05/2018, no estado de viúva, sem deixar bens a inventariar nem testamento.
As requerentes afirmam serem as únicas herdeiras da falecida, conforme documentação constante nos autos, e apontam a existência de crédito remanescente junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no valor de R$ 12.360,28, referente a proventos não recebidos em vida pela falecida.
Consta ainda dos autos (fls. 51), resultado de consulta via SISBAJUD, a existência de saldo de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos) em conta de titularidade da falecida no Banco Bradesco S/A.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 87). É o relatório.
Decido.
Comprovado o óbito de Neusa de Magalhães Rosa, bem como a legitimidade das requerentes na condição de únicas herdeiras, é cabível o pedido com fulcro na Lei nº 6.858/80, que autoriza o levantamento de valores deixados por pessoa falecida fora do inventário, desde que não haja bens a partilhar ou testamento, como na hipótese em tela.
Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino: a) a expedição de alvará de levantamento em favor das requerentes, Marilena de Magalhães Rosa e Neuza Maria Rosa Jaconiasni, autorizando-as a levantar, junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o valor de R$ 12.360,28 (doze mil, trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), com incidência de correção monetária e juros legais desde 17/02/2020 até a data do efetivo levantamento, na proporção de 50% para cada uma; b) a expedição de alvará de levantamento em favor das mesmas requerentes para saque do valor de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos) identificado via SISBAJUD em conta de titularidade da falecida no Banco Bradesco S/A, também na proporção de 50% para cada uma.
Custas devidamente recolhidas.
P.
R.
I. -
17/06/2025 13:53
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 22:55
Conclusão
-
15/06/2025 22:55
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:44
Juntada de documento
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13/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 09:40
Conclusão
-
28/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:39
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:42
Conclusão
-
13/07/2024 20:52
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 06:35
Juntada de documento
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23/01/2023 11:40
Conclusão
-
23/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:03
Conclusão
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09/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 19:19
Juntada de petição
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21/09/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 21:13
Conclusão
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20/09/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:53
Juntada de documento
-
12/09/2022 12:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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