TJRJ - 0819994-75.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 09:42
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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28/07/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/07/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819994-75.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL OLIVEIRA DE FARIAS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NU PAGAMENTOS S.A., NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E SERVICOS FINANCEIROS, VOLUTI GESTAO FINANCEIRA - LTDA Index203593128: 1 - Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. 2 - Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819994-75.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL OLIVEIRA DE FARIAS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NU PAGAMENTOS S.A., NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E SERVICOS FINANCEIROS, VOLUTI GESTAO FINANCEIRA - LTDA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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