TJRJ - 0806644-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 12:39 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            22/09/2025 12:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806644-30.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Diante da informação trazida pelo autor no ID 201584615 defiro tentativa de penhora on-line nas contas da empresa ré.
 
 Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
 
 Segue solicitação de bloqueio, na modalidade TEIMOSINHA.
 
 Transcorrido o prazo fixado na minuta, voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
 
 VALOR: R$ 15.401,64 EXEQUENTE: LUIS FERNANDO MARTINS DA SILVA - CPF: *92.***.*56-34 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
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                                            08/08/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/08/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806644-30.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Trata-se de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
 
 Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
 
 Nesse contexto, a adoção da medida extrema de bloqueio via SISBAJUD revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
 
 Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
 
 Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
 
 Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            06/06/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 18:15 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            23/05/2025 13:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 00:50 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 23:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 00:08 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 16:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/02/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 14:39 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            20/02/2025 14:39 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/11/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 10:40 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:25 Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MARTINS DA SILVA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 01:24 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 00:43 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 00:09 Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MARTINS DA SILVA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 00:09 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 14:55 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/09/2024 14:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/09/2024 14:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/09/2024 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/09/2024 14:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/09/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 14:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS 
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                                            19/09/2024 14:09 Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            19/09/2024 14:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/09/2024 13:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 19:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/06/2024 14:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/06/2024 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/06/2024 14:39 Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            07/06/2024 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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