TJRJ - 0820185-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA NILZA FRANCISCO SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:45
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 12:48
Homologada a Transação
-
22/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA NILZA FRANCISCO SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820185-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILZA FRANCISCO SOUZA, DAIANE SOUZA COSTA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:55
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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