TJRJ - 0872433-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872433-58.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERIO FERNANDES OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Na forma do art. 485, § 7º, do CPC, mantenho o provimento de cancelamento da distribuição, em Id. 146992337, porquanto inexistente o recolhimento das custas iniciais após decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. 2.
O juízo de admissibilidade do recurso de apelação, em Id. 195860306, deve ser feito pelo Tribunal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Dessa forma, determino a citação e intimação do apelado para contrarrazoar o recurso interposto.
O prazo deve seguir a previsão legal constante no art. 1.010, § 1º, do CPC, uma vez que tem seu termo inicial após o início da vigência do novo Código.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e regularize-se o feito, na forma do Ato Normativo Conjunto 07/2013 do TJRJ.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:45
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:46
Juntada de acórdão
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:52
Juntada de acórdão
-
30/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NERIO FERNANDES OLIVEIRA - CPF: *43.***.*40-97 (AUTOR).
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27/07/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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