TJRJ - 0803512-14.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
A intimação para cumprimento da sentença ocorreu em 20/05/2025 (id. 193803095) e até a presente data a executada persiste no descumprimento, conforme se verifica na fatura de id. 218016507.
Portanto, a multa é devida.
I-se a parte ré para que, numa derradeira vez, comprove o cumprimento do item 1 da sentença, bem como promova o pagamento do valor apontado no id. 218016502 a título de descumprimento.
Tudo no prazo de 5 dias, ante a demora, sob pena de penhora. -
27/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
I-se o autor para que diga se dá plena quitação quanto aos termos da presente demanda.
Prazo: 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde, venha planilha atualizada e esclarecida da diferença que entender devida, que deverá levar em conta o valor e a data do deposito já realizado, no mesmo prazo, sob pena de baixa e arquivamento. -
08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
I-se a parte ré para que comprove o o cumprimento integral do julgado bem como o pagamento do valor apontado pelo autor, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Decorrido o r. prazo sem manifestação, certifique-se e retornem. -
23/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GLORIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CANCELLI em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 20:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 14:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/03/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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