TJRJ - 0934783-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
26/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Juntada de petição
-
15/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 14:35
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0934783-82.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CALVET JOHN, RICARDO CALVET JOHN EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Julgada parcialmente procedente a demanda pela sentença de ID 150001971, mantida pelo v. acórdão de ID 179589396.
Comprovado, no ID179977853 e ID 206423507 , depósitos pelo devedor.
A parte credora dá quitação e requer a expedição de mandado de pagamento no ID 206785157. É o breve relatório.
Decido. 1.
Ante a quitação do credor no ID 206785157, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe. 3.
Tudo cumprido, certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito e ausência de interesse recursal. esm RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
08/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0934783-82.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CALVET JOHN, RICARDO CALVET JOHN EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A id 183308095: Fica o devedor intimado para pagamento do débito remanescente (R$ 1.528,68) no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual.
Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
18/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RICARDO CALVET JOHN em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/01/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO OITICICA MOREIRA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATO OITICICA MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO OITICICA MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 15:00
Audiência Mediação realizada para 18/06/2024 12:00 35ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
17/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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06/05/2024 13:26
Audiência Mediação designada para 18/06/2024 12:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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30/04/2024 15:01
Audiência Mediação cancelada para 18/06/2024 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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30/04/2024 14:56
Audiência Mediação designada para 18/06/2024 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de ciência
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22/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 20:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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