TJRJ - 0804418-44.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804418-44.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA GRANDE DE SOUSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove a existência de situação excepcional e imprevisível, capaz de justificar o tempo levado para se promover o restabelecimento do serviço informado na inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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