TJRJ - 0845492-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 14:36
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
22/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RACHELL CAVERZAN ALVES RIBERA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 21:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0845492-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHELL CAVERZAN ALVES RIBERA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Defiro a JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RACHELL CAVERZAN ALVES RIBERA - CPF: *03.***.*14-38 (AUTOR).
-
03/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0845492-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHELL CAVERZAN ALVES RIBERA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 200182506, em que a parte autora/embargante sustenta que a sentença de ID 197196488 foi omissa quanto às provas produzidas nos autos, assim como em relação ao pedido de inversão do ônus da prova.
Em que pese a ausência expressa da inversão do ônus da prova na sentença embargada, depreende-se da fundamentação o seu deferimento, não sendo imprescindível em sede de Juizado a declaração expressa de inversão do ônus.
Quanto à alegação de omissão em relação à prova produzida, verifica-se que a embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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19/05/2025 21:37
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 21:37
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RACHELL CAVERZAN ALVES RIBERA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 19:20
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/04/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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