TJRJ - 0897453-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GISELLY SOUZA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0897453-17.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ODELIR MANTUANO BOCKS JUNIOR REQUERIDO: GISELLY SOUZA DOS SANTOS Cite-se a parte Ré para cumprir a sentença arbitral, devendo desocupar o imóvel no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:01
Declarada incompetência
-
30/07/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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