TJRJ - 0805329-95.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805329-95.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA ALVES RÉU: PRIX CLUBE DE BENEFICIOS Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual fraude na alegação de furto do veículo trazida pelo autor, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Ressalto que tal inversão não exime a parte autora de fazer prova mínima do fato constitutivo de seu direito, nos termos da súmula 330 do TJRJ.
Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do autor, requerido pela parte ré.
Intime-se, a fim de juntar o rol de testemunhas.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Intime-se, a fim de indicar os quesitos.
Após, voltem conclusos para designação.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ DE SOUZA ALVES - CPF: *36.***.*63-00 (AUTOR).
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25/09/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA ALVES em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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