TJRJ - 0812351-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0812351-51.2025.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS DE FEVEREIRO EXECUTADO: BRUNO LEITE MEDEIROS HOMOLOGOa desistência eJULGO EXTINTOo processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485 inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812351-51.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOIS DE FEVEREIRO EXECUTADO: BRUNO LEITE MEDEIROS 1.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Autorizo, no entanto, o pagamento das custas judiciais em 3 (três) parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará a cassação do benefício.
Efetuado o pagamento da 1ª parcela, voltem-me conclusos. 2.
Traga a parte Autora documento de identificação do síndico no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. 3.
RETIFIQUE a parte Autora sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso XI do NCPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico. 4.
Esclareça a parte Autora RGI em nome de terceiro, devendo informar o vínculo existente entre BRUNO LEITE MEDEIROS e o imóvel objeto da demanda, considerando o disposto no art. 1.334, §2º, do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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