TJRJ - 0841538-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de VANESSA GARGANO DE OLIVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0841538-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: VANESSA GARGANO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que os Embargos do ID 204723486 são tempestivos Ao Embargado RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO -
06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de VANESSA GARGANO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0841538-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: VANESSA GARGANO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isso posto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicialpara CONFIRMARa antecipação de tutela e CONDENARo Réu a proceder ao pagamento da diferença do benefício previdenciário percebido pela autora para que passe a receber o percentual de 100% da remuneração da servidora falecida, como se viva estivesse, com todos os benefícios e vantagens, excluídas apenas as gratificações de caráter pessoal e pro labore faciendorecebidas pelos servidores da ativa, bem como as diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal anterior à distribuição da demanda, devendo ser corrigido monetariamente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir da data do vencimento de cada prestação e acrescidas dos juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09 (índices aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação, conforme fixados no julgamento dos processos paradigmas dos Temas 810 e905do STF e STJ, respectivamente, incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública.
CONDENOtambém, ao pagamento da verba honorária cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, limitando-se a incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme verbete sumular nº 111 do STJ.
DEIXO DE CONDENARem custas ante a isenção legal em favor dos réus, prevista no art. 17, IX e §1º da Lei Estadual nº 3.350/1999 e na nova redação da súmula 76 do TJRJ.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório, por configurar hipótese contida no artigo 496, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I...." RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:31
Juntada de carta
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13/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 19:11
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
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04/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de VANESSA GARGANO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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