TJRJ - 0806882-79.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de GLEISSON GIL DOS SANTOS SILVA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIANO CARLOS BOAVENTURA em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806882-79.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO CARLOS BOAVENTURA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1-Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3-Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4-Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de ProcessoCivil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie nopresente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,11 de junho de 2025 -
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO CARLOS BOAVENTURA - CPF: *72.***.*84-40 (AUTOR).
-
11/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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