TJRJ - 0802778-92.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0802778-92.2025.8.19.0206 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DA PAIXAO, CARLOS HENRIQUE CALDAS LEMOS EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMETISTA DECISÃO Da análise dos documentos que instruem a petição inicial, especialmente o comprovante de rendimentos, constata-se que o patrimônio do casal não se coaduna com a alegação de incapacidade econômica.
Registre-se que Maria da Conceição Ribeiro da Paixão e Carlos Henrique Caldas Lemos são casados (conforme informação constante no Id. 211488070), tendo o cônjuge varão declarado à Receita Federal patrimônio no valor de R$ 569.369,06.
Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAformulado.
Intimem-se os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o recolhimento das despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS HENRIQUE CALDAS LEMOS - CPF: *73.***.*90-44 (EMBARGANTE).
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11/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:31
em cooperação judiciária
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10/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802778-92.2025.8.19.0206 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DA PAIXAO, CARLOS HENRIQUE CALDAS LEMOS EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMETISTA A competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta.
Conforme certificado em Index 173316866, o endereço da parte autora não pertence à competência desta Regional, e sim à Regional de Bangu.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de Bangu, a que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:43
Declarada incompetência
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17/02/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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