TJRJ - 0812640-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2025 20:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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02/09/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/09/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812640-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE BARROSO PEREIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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