TJRJ - 0816064-43.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO INICIAL Processo: 0816064-43.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RUDSON OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA - Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA - Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (x ) Não foram recolhidas regularmente: excesso de recolhimento no valor de R$ 7,36 (2212-9) (x ) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: R$ 10,54 (1107-2) + R$ 0,89 FUNDPERJ + R$ 0,89 FUNPERJ + R$ 0,63 FUNARPEN + R$ 0,10 FUNDAC- PGUERJ + R$ 0,10 FUNPGALERJ + R$ 0,10 FUNGPT ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VALERIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA -
27/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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