TJRJ - 0803872-78.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS RANGEL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803872-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803872-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:20
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/05/2025 15:18
Revisão do Projeto de Sentença
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07/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/04/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 14:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/04/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:48
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/02/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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