TJRJ - 0800905-88.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de CEDAE em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0800905-88.2022.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA ALVAREZ DE PAULA EXECUTADO: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1 - Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC. 2 - Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 1.475,82 (mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação. 2.1 - Considerando a natureza solidária da condenação, é legítima a expedição do mandado no valor integral, nos termos do art. 275 do Código Civil.
Tal medida também se coaduna com o princípio da celeridade processual, que rege os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95). 3 - Expeça-se, também, mandado de pagamento com acréscimos legais no valor de R$ 4.597,79 (quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) em favor da EXECUTADA RIO+ SANEAMENTO BL 3 S.A, referente à restituição do depósito realizado em excesso, conforme Id 105028186, tendo em vista a redução do valor da condenação fixado no acórdão de Id 155727931. 4 - Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 6 - Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 9 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
09/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:10
Outras Decisões
-
29/01/2025 00:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de VALERIA ALVAREZ DE PAULA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/03/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de VALERIA ALVAREZ DE PAULA em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2023 22:25
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 22:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2023 22:25
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:31
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de VALERIA ALVAREZ DE PAULA em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de VALERIA ALVAREZ DE PAULA em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:53
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 13/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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