TJRJ - 0804789-12.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804789-12.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação , a autocomposição revela-se inviável na hipótese.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 9 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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