TJRJ - 0802475-63.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802475-63.2025.8.19.0211 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BRUNO SALVIOLI BELEM RÉU: CARINA GOUVEA RODRIGUES DECISÃO Diante do recolhimento das custas processuais, deixo de apreciar o pedido do benefício de gratuidade.
O nome da parte ré, já encontra-se corrigido no sistema.
Ao cartório para corrigir o valor da causa, anote-se onde couber.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
20/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:40
Outras Decisões
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14/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS TAVARES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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